Resolução nº 227, de 22 de novembro de 2022
Art. 1º.
Esta resolução regulamenta a filmagem das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e das audiências públicas realizadas na Câmara Municipal.
Art. 2º.
As sessões citadas no art. 1º desta resolução serão filmadas do início ao fim e seu conteúdo será disponibilizado em formato de “live” (ao vivo) em pelo menos uma das mídias sociais oficiais da Câmara Municipal.
Parágrafo único
A não gravação das sessões por problemas técnicos em ocasiões eventuais não implica, por si só, o descumprimento desta resolução.
Art. 3º.
A Presidência da Câmara providenciará os equipamentos e softwares necessários para a finalidade desta resolução, podendo ser utilizado inicialmente aparelho de smartphone.
Art. 4º.
As gravações das sessões deverão permanecer públicas por tempo indeterminado na mídia social em que foram transmitidas, não sendo obrigatório o seu arquivamento em unidades armazenadoras próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.