Lei Ordinária nº 1.023, de 12 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Bandeira do Sul a integrar os quadros associativos da Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG.
Parágrafo único
A Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana — AMOG regida pelas disposições estatuárias em anexo.
Art. 2º.
O Município de Bandeira do Sul, através do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a repassar mensalmente à Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG, contribuição associativa, fixada anualmente em assembleia-geral e prevista em convênio de mútua cooperação.
Art. 3º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender à celebração de contratos de rateio com os consórcios públicos, podendo ser suplementado, se necessário. Devendo ser consignadas dotações próprias nas leis orçamentárias futuras.
Art. 4º.
O Município de Bandeira do Sul providenciará, anualmente, a adequação necessária a Lei Orçamentária Anual, para fazer jus às despesas previstas nesta lei.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.