Lei Ordinária nº 1.023, de 12 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1023

2022

12 de Setembro de 2022

Autoriza a Participação do Município de Bandeira do Sul, na Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG, e dá outras providências.

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Autoriza a Participação do Município de Bandeira do Sul, na Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG, e dá outras providências.
    Prefeito do Município de Bandeira do Sul/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte, lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município de Bandeira do Sul a integrar os quadros associativos da Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG.
        Parágrafo único  
        A Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana — AMOG regida pelas disposições estatuárias em anexo.
          Art. 2º. 
          O Município de Bandeira do Sul, através do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a repassar mensalmente à Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG, contribuição associativa, fixada anualmente em assembleia-geral e prevista em convênio de mútua cooperação.
            Art. 3º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender à celebração de contratos de rateio com os consórcios públicos, podendo ser suplementado, se necessário. Devendo ser consignadas dotações próprias nas leis orçamentárias futuras.
              Art. 4º. 
              O Município de Bandeira do Sul providenciará, anualmente, a adequação necessária a Lei Orçamentária Anual, para fazer jus às despesas previstas nesta lei.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.

                  Município de Bandeira do Sul, 12 de setembro de 2022.

                   

                  Edervan Leandro de Freitas

                  Prefeito Municipal