Resolução nº 228, de 22 de novembro de 2022
Art. 1º.
Nos dias úteis em que estão previstos os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente da Câmara Municipal de Bandeira do Sul observará o disposto a seguir:
I –
Jogos do Brasil às 12h: Expediente e atendimento ao público: das 8h às 11h e das 15h às 17h.
II –
Jogos do Brasil às 13h: Expediente e atendimento ao público: das 8h às 12h.
III –
Jogos do Brasil às 16h: Expediente e atendimento ao público: das 11h às 15h
§ 1º
Em caso de prorrogação ou disputa de pênaltis nos jogos iniciados às 12h, o Expediente e atendimento ao público será exclusivamente no período das 8h às 11h.
§ 2º
O servidor poderá optar pelo expediente habitual, se desejar.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.