Resolução nº 228, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

228

2022

22 de Novembro de 2022

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Bandeira do Sul em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.

a A
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Bandeira do Sul em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.
    O Presidente da Câmara Municipal de Bandeira do Sul faz saber que os vereadores aprovaram e a promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
      Art. 1º. 
      Nos dias úteis em que estão previstos os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente da Câmara Municipal de Bandeira do Sul observará o disposto a seguir:
        I – 
        Jogos do Brasil às 12h: Expediente e atendimento ao público: das 8h às 11h e das 15h às 17h.
          II – 
          Jogos do Brasil às 13h: Expediente e atendimento ao público: das 8h às 12h.
            III – 
            Jogos do Brasil às 16h: Expediente e atendimento ao público: das 11h às 15h
              § 1º 
              Em caso de prorrogação ou disputa de pênaltis nos jogos iniciados às 12h, o Expediente e atendimento ao público será exclusivamente no período das 8h às 11h.
                § 2º 
                O servidor poderá optar pelo expediente habitual, se desejar.
                  Art. 2º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                    Bandeira do Sul, 22 de novembro de 2022.

                     

                    VEREADOR DENIS PRATES
                    Presidente

                     

                     

                    Este texto não substitui o publicado no diário oficial do município